Ressarcimento de INSS para quem possui dois empregos
Médicos, enfermeiros, dentistas, professores, engenheiros, advogados são profissionais que constantemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho, o que ocasiona no recolhimento previdenciário para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em valores que ultrapassam o teto previdenciário. Esses vínculos podem ser provenientes de dois ou mais trabalhos com carteira assinada ou um deles como autônomo em que o recebimento ocorre por RPA (recibo de pagamento autônomo) ou pro labore de Pessoa Jurídica.
Aqui será explicado, de forma resumida, o que este “teto do INSS”, o montante máximo do teto, porque contribuintes com mais de duas fontes de renda podem ter recolhido ao INSS valores acima do teto, o direito ao ressarcimento destes valores e o prazo necessário para resgatá-los de volta.
O teto do INSS, também conhecido como teto previdenciário, é o valor máximo que você contribuinte pode receber a título de aposentadoria, ou outros benefícios no âmbito do Programa Geral de Previdência Social (RGPS). Esse valor é estabelecido anualmente pelo Governo Federal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O valor do teto do INSS é alterado todo ano. Para o corrente ano de 2023, após reajuste definido pela Portaria Interministerial MPS/MF n 27, de 4 de maio de 2023, o valor do teto previdenciário é de R$ 7.507,49 (art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023).
É importante ficar atento, pois uma vez definido o teto dos benefícios previdenciários, também é estabelecido o valor máximo de contribuição previdenciária a ser recolhido, visto que seu cálculo é apurado com base no teto do INSS.
Com isso, o percentual a ser descontado sobre o salário pode ser diferente conforme apresenta a tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Fonte: Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023
Nos anos antecedentes, considerando-se a partir de 2018 até 2022, os valores do teto do INSS são os da tabela abaixo:
A partir de | Valores em Reais |
Janeiro de 2018 | 5.645,80 |
Janeiro de 2019 | 5.839,45 |
Janeiro de 2020 | 6.101,06 |
Janeiro de 2021 | 6.433,57 |
Janeiro de 2022 | 7.087,22 |
O valor do teto do INSS também é utilizado como valor base das contribuições previdenciárias, ou seja, as contribuições previdenciárias mensais obrigatórias e facultativas do segurado do INSS deverão ser implementadas dentro de um limite (teto) e não deverão ultrapassar esse valor (conforme artigo 28, § 5º da lei 8.212/91).
Ocorre que pelo fato de o contribuinte possuir duas ou mais fontes de renda, é comum estar realizando o pagamento do seu INSS em valor acima do teto, no caso de ambas as fontes realizarem os descontos previdenciários sem considerar o montante que já foi debitado pelo outro empregador.
Em resumo: se você trabalha em dois ou mais locais (com carteira assinada ou como autônomo + carteira assinada ou como pessoa jurídica (PJ) com pro labore + carteira assinada), ao mesmo tempo e todas essas fontes de pagamento realizam os descontos de INSS sem considerar o montante já descontado pelos demais empregadores, pode acontecer da contribuição previdenciária ultrapassar o valor máximo estabelecido por lei sem que você perceba.
Com isso, você tem direito de reaver o valor que pagou a mais, ou seja, obter a restituição do montante que ultrapassou o teto máximo do INSS para o período.
É necessário ressaltar que o valor pago além do teto previdenciário não lhe gera quaisquer benefícios, isto é, pagar valor acima do teto do INSS não irá aumentar o valor da sua aposentadoria e não lhe retornará, caso você não requerer a restituição.
Consequentemente, é um valor pago injustamente e deve ser restituído a você, devidamente corrigido pela SELIC até a data da restituição.
Ressalte-se que esse ressarcimento engloba os pagamentos excedentes que foram realizados nos últimos cinco anos, o que poderá totalizar uma boa quantia a receber.
Não há qualquer impedimento. Bastando apenas identificar se os valores recolhidos acima do teto do INSS não estão prescritos.
Para identificar os valores a serem recuperados, são necessários os seguintes documentos:
Estima-se que o prazo de restituição dos valores de INSS pagos indevidamente seja de até 90 dias, contados da data em que o pedido de ressarcimento for precisamente protocolizado no sistema.
Caso você desconfiar que pode estar nessa situação, não deixe para depois, pelo fato de que os valores a serem ressarcidos prescrevem mês a mês, podendo solicitar o reembolso dos últimos cinco anos, contados do mês atual.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 18h
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