Ressarcimento de INSS para quem possui dois empregos

Profissionais que possuem mais de uma fonte de renda têm direito à restituição de tributos?

Médicos, enfermeiros, dentistas, professores, engenheiros, advogados são profissionais que constantemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho, o que ocasiona no recolhimento previdenciário para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em valores que ultrapassam o teto previdenciário. Esses vínculos podem ser provenientes de dois ou mais trabalhos com carteira assinada ou um deles como autônomo em que o recebimento ocorre por RPA (recibo de pagamento autônomo) ou pro labore de Pessoa Jurídica.

Aqui será explicado, de forma resumida, o que este “teto do INSS”, o montante máximo do teto, porque contribuintes com mais de duas fontes de renda podem ter recolhido ao INSS valores acima do teto, o direito ao ressarcimento destes valores e o prazo necessário para resgatá-los de volta.

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS, também conhecido como teto previdenciário, é o valor máximo que você contribuinte pode receber a título de aposentadoria, ou outros benefícios no âmbito do Programa Geral de Previdência Social (RGPS). Esse valor é estabelecido anualmente pelo Governo Federal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Qual é o valor do teto do INSS?

O valor do teto do INSS é alterado todo ano. Para o corrente ano de 2023, após reajuste definido pela Portaria Interministerial MPS/MF n 27, de 4 de maio de 2023, o valor do teto previdenciário é de R$ 7.507,49 (art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023).

É importante ­ficar atento, pois uma vez definido o teto dos benefícios previdenciários, também é estabelecido o valor máximo de contribuição previdenciária a ser recolhido, visto que seu cálculo é apurado com base no teto do INSS.

Com isso, o percentual a ser descontado sobre o salário pode ser diferente conforme apresenta a tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)  ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.302,007,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412 %
de 3.856,95 até 7.507,4914%

Fonte: Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023

Nos anos antecedentes, considerando-se a partir de 2018 até 2022, os valores do teto do INSS são os da tabela abaixo:

A partir deValores em Reais
Janeiro de 20185.645,80
Janeiro de 20195.839,45
Janeiro de 20206.101,06
Janeiro de 20216.433,57
Janeiro de 20227.087,22

Por que pessoas com mais de duas fontes de renda podem ter recolhido valores acima do teto do INSS?

O valor do teto do INSS também é utilizado como valor base das contribuições previdenciárias, ou seja, as contribuições previdenciárias mensais obrigatórias e facultativas do segurado do INSS deverão ser implementadas dentro de um limite (teto) e não deverão ultrapassar esse valor (conforme artigo 28, § 5º da lei 8.212/91).

Ocorre que pelo fato de o contribuinte possuir duas ou mais fontes de renda, é comum estar realizando o pagamento do seu INSS em valor acima do teto, no caso de ambas as fontes realizarem os descontos previdenciários sem considerar o montante que já foi debitado pelo outro empregador.

Em resumo: se você trabalha em dois ou mais locais (com carteira assinada ou como autônomo + carteira assinada ou como pessoa jurídica (PJ) com pro labore + carteira assinada), ao mesmo tempo e todas essas fontes de pagamento realizam os descontos de INSS sem considerar o montante já descontado pelos demais empregadores, pode acontecer da contribuição previdenciária ultrapassar o valor máximo estabelecido por lei sem que você perceba.

É possível reaver o valor pago acima do teto?

Com isso, você tem direito de reaver o valor que pagou a mais, ou seja, obter a restituição do montante que ultrapassou o teto máximo do INSS para o período.

É necessário ressaltar que o valor pago além do teto previdenciário não lhe gera quaisquer benefícios, isto é, pagar valor acima do teto do INSS não irá aumentar o valor da sua aposentadoria e não lhe retornará, caso você não requerer a restituição.

Consequentemente, é um valor pago injustamente e deve ser restituído a você, devidamente corrigido pela SELIC até a data da restituição.

Ressalte-se que esse ressarcimento engloba os pagamentos excedentes que foram realizados nos últimos cinco anos, o que poderá totalizar uma boa quantia a receber.

Tenho direito de pedir a restituição do INSS pago a maior se já sou aposentado?

Não há qualquer impedimento. Bastando apenas identificar se os valores recolhidos acima do teto do INSS não estão prescritos.

Quais documentos são necessários para o levantamento do valor a ser recuperado?

Para identi­ficar os valores a serem recuperados, são necessários os seguintes documentos:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Esse documento fornece acesso à vida contributiva do profissional junto ao INSS
  • Relatórios de fontes pagadoras, que poderá ser retirado pelo sistema e-Cac da Receita Federal
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – no caso de existir vínculo celetista no histórico contributivo
  • Guia GPS (Guia da Previdência Social – “carnê do INSS”) – para autônomos que prestam serviços para pessoa física
  • Guia GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – para empresários com CNPJ
  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) – para autônomos que prestam serviços para pessoa jurídica
  • Contracheques etc.

Em quanto tempo você receberá essa restituição?

Estima-se que o prazo de restituição dos valores de INSS pagos indevidamente seja de até 90 dias, contados da data em que o pedido de ressarcimento for precisamente protocolizado no sistema.

Caso você desconfiar que pode estar nessa situação, não deixe para depois, pelo fato de que os valores a serem ressarcidos prescrevem mês a mês, podendo solicitar o reembolso dos últimos cinco anos, contados do mês atual.

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